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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32579, de 13 de dezembro de 2010

Nº 32579/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 32.451, de 12 de novembro de 2010.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 32.451, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Aplica-se ao parcelamento previsto no artigo 1º, no que couber, o disposto no Decreto nº 28.147, de 18 de julho de 2007.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de novembro de 2010.

Brasília, 13 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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