São atribuições da COESFA:Ielaborar e propor normas e procedimentos relacionados à utilização das faixas de pedestres instaladas nas vias urbanas do Distrito Federal;
IIinteragir com os órgãos de segurança pública acerca da aplicação das normas e procedimentos relacionados ao uso das faixas de pedestre no âmbito do Distrito Federal;
IIIpropor ações integradas entre os órgãos da Administração Pública do Distrito Federal das áreas de policiamento, engenharia e educação do trânsito, voltadas à segurança dos usuários das faixas de pedestres;
IVanalisar, a partir dos dados estatísticos informados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, a situação das faixas que apresentem riscos à travessia de pedestres e propor medidas saneadoras às autoridades de trânsito;
Vdivulgar informações inerentes ao uso das faixas pelos pedestres em geral, pelas pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida;
VIinformar os órgãos de trânsito sobre eventuais irregularidades verificadas nas faixas de pedestres instaladas no Distrito Federal, especialmente no que tange à existência de equipamento ou mobiliário, nas adjacências da faixa, que afete a visibilidade ou a acessibilidade dos usuários;
VIIsugerir às autoridades de trânsito do Distrito Federal a celebração de convênios de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas, e de parcerias com setores da sociedade civil, com a finalidade de aprimorar a eficiência e a segurança das faixas de pedestres instaladas no Distrito Federal;
VIIIapresentar ao Governador do Distrito Federal relatório semestral sobre as ações desenvolvidas pela Comissão.