Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32564, de 8 de dezembro de 2010
Nº 32564/2010
Revoga o artigo 56 do Decreto nº 30.636, de 31 de julho de 2009, que regulamenta a Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e institui e disciplina o Termo de Parceria, no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o teor da decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal nº 6.542, de 13 de dezembro de 2005, bem como do Parecer nº 001.142/2009 – PROCAD/PGDF, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 08 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.