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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32541, de 3 de dezembro de 2010

Nº 32541/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o Decreto nº 29.289, de 22 de julho de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a entidade Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, e no processo 0410.001.838/2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 29.289, de 22 de julho de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a entidade Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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