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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32500, de 23 de novembro de 2010

Nº 32500/2010

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Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 29 de novembro de 2010, como ponto facultativo.

O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 29 de novembro de 2010.
Art. 2.
As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2010.
Art. 3.
As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília.

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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