Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32434, de 10 de novembro de 2010
Nº 32434/2010
Inclui subitem no item 18 – Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 019/09, das Superquadras – SQNW 107 a 111 e SQNW 307 a 311 do Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW, da Região Administrativa de Brasília – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 390.000.786/2010, DECRETA:
Brasília, 10 de novembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO