Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32431, de 10 de novembro de 2010
Nº 32431/2010
Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Cavalo Solidário.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, DECRETA:
Brasília, 10 de novembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO