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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32418, de 8 de novembro de 2010

Nº 32418/2010

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(*) Extingue e cria cargos na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Auditoria.
Art. 2.
Fica extinta da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Coordenação Central de Procedimento Disciplinar.
Art. 3.
Ficam extintos nas Diretorias-Gerais de Saúde da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os Núcleos Regionais de Sindicância.
Art. 4.
Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Corregedoria da Saúde, que terá a seguinte estrutura administrativa:

1 – Corregedoria da Saúde;

1.1 – Diretoria de Auditoria;

1.1.1 – Coordenação de Auditoria Contábil;

1.1.2 – Coordenação de Auditoria Administrativa;

1.1.3 – Coordenação de Auditoria Assistencial;

1.2 – Diretoria de Procedimento Disciplinar;

1.2.1 – Coordenação de Sindicância;

1.2.2 – Coordenação de Processo Administrativo Disciplinar;

1.3 – Comitê de Ética no Serviço Público em Saúde.

Art. 5.
Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I.
Art. 6.
Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.
Art. 7.
Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.922, de 16 de julho de 2010.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 213, de 09 de novembro de 2010, páginas 01 e 02 e no DODF nº 216, de 12 de novembro de 2010, páginas 21 e 22.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220 de 19/11/2010

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