Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32418, de 8 de novembro de 2010
Nº 32418/2010
(*) Extingue e cria cargos na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
1 – Corregedoria da Saúde;
1.1 – Diretoria de Auditoria;
1.1.1 – Coordenação de Auditoria Contábil;
1.1.2 – Coordenação de Auditoria Administrativa;
1.1.3 – Coordenação de Auditoria Assistencial;
1.2 – Diretoria de Procedimento Disciplinar;
1.2.1 – Coordenação de Sindicância;
1.2.2 – Coordenação de Processo Administrativo Disciplinar;
1.3 – Comitê de Ética no Serviço Público em Saúde.
Brasília, 08 de novembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 213, de 09 de novembro de 2010, páginas 01 e 02 e no DODF nº 216, de 12 de novembro de 2010, páginas 21 e 22.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220 de 19/11/2010