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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32417, de 8 de novembro de 2010

Nº 32417/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal a participar das reuniões ordinárias e extraordinárias promovidas pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a participação do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal ou de seu representante em reuniões ordinárias e/ou extraordinárias promovidas pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED.
Art. 2.
Fica autorizado o pagamento da contribuição da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no exercício 2010, para o Conselho Nacional de Secretários da Educação – CONSED.
Art. 3.
Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de novembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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