Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32417, de 8 de novembro de 2010
Nº 32417/2010
Autoriza o Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal a participar das reuniões ordinárias e extraordinárias promovidas pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica autorizada a participação do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal ou de seu representante em reuniões ordinárias e/ou extraordinárias promovidas pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED.
Art. 2.
Fica autorizado o pagamento da contribuição da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no exercício 2010, para o Conselho Nacional de Secretários da Educação – CONSED.
Art. 3.
Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de novembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO