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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32416, de 5 de novembro de 2010

Nº 32416/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova Projeto Urbanístico de Reparcelamento do Lote Único do Trecho 9 da Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – RA XXIX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do processo 390.000.608/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Reparcelamento do Lote Único do Trecho 9 da Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – RA XXIX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 108/09 e no Memorial Descritivo MDE 108/09.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de novembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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