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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32409, de 4 de novembro de 2010

Nº 32409/2010

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Extingue e cria cargos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos na estrutura administrativa, da Subsecretaria de Assistência Social, daSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, a seguinte unidade e os Cargos em Comissão constante do Anexo I.
IDiretoria de Formação, Supervisão e Acompanhamento dos Projetos Especiais.
Art. 2.
Ficam criados na estrutura administrativa, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, a seguinte unidade e os Cargos em Comissão constante do Anexo II.
IDiretoria de Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de novembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º, do Decreto nº 32.409, de 04 de novembro de 2010).

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUSBECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Assistente, DFA-09, 01 – DIRETORIA DE FORMAÇÃO, SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS ESPECIAIS – Diretor, DFG-14, 01.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º, do Decreto nº 32.409, de 04 de novembro de 2010).

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL – DIRETORIA DE REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL (SUAS) – Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-09, 01.

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