Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32398, de 3 de novembro de 2010
Nº 32398/2010
Prorroga prazo para conclusão de Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para cumprimento do disposto no artigo 3º, XIII, da Resolução nº 102/98- TCDF, a que se refere ao processo de Tomada de Contas Especial nº 220.000.549/2000, instruído no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da CorregedoriaGeral do Distrito Federal, cujo valor se enquadrou abaixo da alçada estabelecida na Resolução nº 181/2007, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e a instauração do procedimento tomador não foi determinada por aquele Tribunal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de novembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO