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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32387, de 27 de outubro de 2010

Nº 32387/2010

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Extingue e cria cargos especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto na estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor do Gabinete.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON, no Núcleo de Atendimento Telefônico, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Encarregado e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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