Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32367, de 22 de outubro de 2010
Nº 32367/2010
Qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Túlio Maravilha.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Brasília, 22 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204 de 25/10/2010
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.