Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32354, de 20 de outubro de 2010
Nº 32354/2010
Trata da Comissão de Estudos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1º Fica instituída a Comissão de Estudos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal, com a finalidade de elaborar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, Minuta de Projeto de Lei sobre o novo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Distrito Federal.” (NR)
Brasília, 20 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.