Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32354, de 20 de outubro de 2010

Nº 32354/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Trata da Comissão de Estudos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º, do Decreto nº 32.036, de 09 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída a Comissão de Estudos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal, com a finalidade de elaborar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, Minuta de Projeto de Lei sobre o novo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Distrito Federal.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se os incisos II e III, do artigo 3º, do Decreto nº 32.036, de 09 de agosto de 2010.

Brasília, 20 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo