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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32345, de 19 de outubro de 2010

Nº 32345/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ao Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ao Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal para celebrar termo de cooperação técnica com a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF, que tem por objeto estabelecer as formas e condições pelas quais os partícipes reunirão seus esforços, recursos e competências para a realização conjunta de atividades, programas e projetos de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, conforme consta do processo administrativo 040.005.188/2010.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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