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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32332, de 14 de outubro de 2010

Nº 32332/2010

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Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto o Cargo em Comissão, constante do Anexo I.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Parágrafo únicoPara fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 32.289, de 30 de setembro de 2010.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO I

CARGO EM COMISSÃO EXTINTO

(Art. 1º do Decreto nº 32.332, de 14 de outubro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE DA DIREÇÃO-GERAL – Assessor do Gabinete, DFA-11, 01.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º do Decreto nº 32.332, de 14 de outubro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE TAGUATINGA - Encarregado de Atendimento Judiciário, DFG-03, 01 - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS - Encarregado de Atendimento Judiciário, DFG-03, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Encarregado, DFG-03, 01.

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