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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32323, de 13 de outubro de 2010

Nº 32323/2010

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Art. 1.
Ficam extintas na estrutura administrativa da Diretoria de Suporte Material, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as Coordenações Gerais de Medicamentos de Alta Complexidade e de Engenharia em Saúde.

Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
Fica criada na estrutura administrativa da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Gerência de Conhecimento.
Art. 3.
Fica criado na estrutura administrativa da Gerência de Fiscalização, da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Núcleo de Inspeção Águas Claras.
Art. 4.
Ficam extintos, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Coordenador, da Coordenação Geral de Medicamentos de Alta Complexidade, da Diretoria de Suporte Material, da Unidade de Administração Geral;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Coordenador, da Coordenação Geral de Engenharia em Saúde, da Diretoria de Suporte Material, da Unidade de Administração Geral;
III03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Coordenação Geral de Engenharia em Saúde, da Diretoria de Suporte Material, da Unidade de Administração Geral;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor de Gabinete;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assistente, da Unidade de Administração Geral.
Art. 5.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor de Gabinete;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Gerente, da Gerência de Conhecimento, da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe do Núcleo de Inspeção de Águas Claras, da Gerência de Fiscalização, da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Gerência de Conhecimento, da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente de Gabinete;
VI05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-01, de Encarregado de Gabinete;
VII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor de Gabinete.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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