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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32316, de 7 de outubro de 2010

Nº 32316/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito para o Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais Sul – SHC/AO Sul, da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no processo 111.002.031/1974, DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 104/2010, aplicáveis ao Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais Sul – SHC/AO Sul, da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII.
Art. 2.
Os dispositivos normativos consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 104/2010, substituem aqueles contidos nas Plantas SHC/AO Sul PR 2/1, SHC/AO Sul PR 3/1, SHC/AO Sul PR 4/1, SHC/AO Sul PR 5/1, SHC/AO Sul PR 6/1, SHC/AO Sul PR 7/1, SHC/ AO Sul PR 8/1 e SHC/AO Sul PR 9/1.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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