Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32301, de 4 de outubro de 2010

Nº 32301/2010

Ver fonte oficial
5 artigos

Extingue e cria cargos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto na estrutura administrativa da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Núcleo de Medicamentos Importados.
Art. 2.
Ficam extintos os Cargos em Comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente de Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Medicamentos Importados, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA11, de Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMAN ROSSO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo