Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32298, de 1 de outubro de 2010
Nº 32298/2010
Altera composição de Comissão de Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Ficam designados os servidores DANIEL OLIVEIRA CINTRA, matrícula 172.281-6, e BRUNO TADEU JOSÉ RIBEIRO, matrícula 1.200.272-0, lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, para compor, na qualidade de 3º e 4º Suplentes, respectivamente, a Comissão constituída por meio do artigo 6º do Decreto nº 31.730, de 27 de maio de 2010, publicado no DODF de 28 de maio de 2010, responsável pela Tomada de Contas Especial que apura irregularidades ocorridas na concessão e no pagamento de Indenizações de Transporte requeridas por militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da passagem para a inatividade, objeto da Decisão nº 3.186/2001 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica designada a servidora GABRIELA DE MACEDO FIUZA MACHADO, matrícula 176.798-4, para atuar como Presidente Suplente da Comissão constituída por meio do artigo 6º, do Decreto nº 31.730, de 27 de maio de 2010, publicado no DODF de 28 de maio de 2010, em substituição ao servidor EUSTÁQUIO BORGES MAGALHÃES, matrícula 127.182-2, o qual fica dispensado de atuar na mencionada Comissão a partir desta data.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 190, de 04 de outubro de 2010, página 03.