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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32296, de 1 de outubro de 2010

Nº 32296/2010

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Transfere bens móveis do acervo patrimonial da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 17, c/c artigo 19, c/c inciso I, do artigo 21, todos da Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, que dispões sobre a criação da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, transfere o bem móvel de que trata o processo 360.001.466/2010, do acervo patrimonial da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal.
Art. 2.
A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e a Agência de Fiscalização do Distrito Federal deverão adotar as providencias necessária a imediata transferência do bem de que trata o processo 360.001.466/2010, com estrita observância a legislação vigente.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogamse as disposições em contrario.

Brasília 1º de outubro de 2010.

122º da Republica e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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