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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32287, de 30 de setembro de 2010

Nº 32287/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Remaneja a unidade e cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, a Gerência do Benefício Cheque Moradia, o Núcleo de Benefício Cheque Moradia – Setor Sul e o Núcleo de Benefício Cheque Moradia – Setor Norte, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social, para a Diretoria de Gestão de Transferência de Renda, da Subsecretaria de Transferência de Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal mantidos os atuais ocupantes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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