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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32260, de 24 de setembro de 2010

Nº 32260/2010

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Art. 1.
Fica instituída Comissão Executiva com o objetivo de elaborar a organização jurídica, a estrutura acadêmica e administrativa, necessárias para o registro e funcionamento da Universidade Regional de Brasília e Entorno - URBE.

Institui Comissão Executiva para implantação e organização da Universidade Regional de Brasília e Entorno – URBE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
A Comissão Especial de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes integrantes:
ISecretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
IISecretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IIISecretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
IVSecretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
VSecretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
VISecretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
VIISecretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
VIIIProcurador-Geral do Distrito Federal;
IXDiretor da Academia de Bombeiro Militar do Distrito Federal;
XDiretor da Academia de Polícia Militar do Distrito Federal;
XIDiretor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal;
XIIDiretor Geral da Escola Superior de Ciências da Saúde, que será o coordenador dos trabalhos.
Parágrafo únicoEm caso de impedimento eventual, os integrantes poderão indicar representantes para as reuniões da Comissão Executiva.
Art. 3.
Integram igualmente a Comissão os seguintes servidores:
IIlton Ferreira Mendes;
IIJonas Correia da Silva;
IIIMário Antônio Alvarenga Horta Barbosa;
IVMario Magalhães;
VMaurício Paz Martins;
VIPaulo Roberto Menezes Lima;
VIIArnaldo Bernardino Alves;
VIIIEduardo Koatz;
IXJosé Airamir Padilha;
XPaulo Roberto Silva;
XIAldi Rodão Cabral.
Art. 4.
O Poder Executivo dará o apoio necessário às atividades da Comissão Especial.
Art. 5.
Fica aberto crédito adicional no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) para a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, para as despesas necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 6.
A Comissão apresentará Relatório Final dos trabalhos até o dia 30 de dezembro de 2010.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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