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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32253, de 23 de setembro de 2010

Nº 32253/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Retifica as Normas de Edificação, Uso e Gabarito SGA-S GB 0002/1, do Setor de Grandes Áreas Sul, da Região Administrativa de Brasília – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do processo 390.000.654/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica retificado o carimbo das Normas de Edificação, Uso e Gabarito SGA-S GB 0002/1, do Setor de Grandes Áreas Sudoeste, da Região Administrativa de Brasília – RA I, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Lotes 69 a 76; 68 A a 74 A e 71 B – Quadra 915; Lotes 63 A a 67 A – Quadra 914”.
Art. 2.
Fica incluída nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito SGA-S GB 0002/1, com seguinte redação: “Nota: Esta SGA-S GB 0002/1 Define usos, gabarito e normas de edificação para os seguintes lotes: Lotes 69 a 76 e Lotes 68 A, 69 A, 70 A, 71 A, 72 A, 73 A, 74 A E 71 B da Quadra SGA-S 915; Lotes 63 A, 64 A, 65 A, 66 A e 67 A da Quadra SGAS 914”.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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