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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32247, de 21 de setembro de 2010

Nº 32247/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja a Assessoria Internacional e o Cerimonial da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Governadoria do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a estrutura administrativa da Governadoria do Distrito Federal, a Assessoria Internacional e o Cerimonial, e seus respectivos Cargos de Natureza Especial e em Comissão, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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