Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32232, de 20 de setembro de 2010
Nº 32232/2010
Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Ficam extintos da Administração Regional do Recanto das Emas, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Núcleo de Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Diretoria de Administração Geral.
Art. 2.
Ficam extintos da Administração Regional do Park Way, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, do Núcleo de Topografia, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Encarregado, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras.
Art. 3.
Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.
Parágrafo únicoPara fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.536, de 08 de abril de 2010, Decreto nº 32.077, de 16 de agosto de 2010 e Decreto nº 32.118, de 26 de agosto de 2010.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO