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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32224, de 17 de setembro de 2010

Nº 32224/2010

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Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 143 e seguintes da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal por força do artigo 5º da Lei nº 197/1991, DECRETA:

Art. 1.
Ficam designados LEANDRO TEIXEIRA, matrícula 1.401.217-0, MARCELO CRUZ BORBA, matrícula 1.401.419-X e JOSÉ AQUILES TOLLSTADIUS LEAL, matrícula 37.392- 3, para apuração das irregularidades a que se refere o processo 390.000.766/2007.
Art. 2.
Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para o encerramento dos trabalhos e a apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos no Processo Administrativo Disciplinar de que trata o artigo 1º.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2010.

122º da República e 51° de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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