Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32224, de 17 de setembro de 2010
Nº 32224/2010
Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 143 e seguintes da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal por força do artigo 5º da Lei nº 197/1991, DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 2010.
122º da República e 51° de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO