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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32192, de 10 de setembro de 2010

Nº 32192/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Remaneja o cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente do Gabinete para a Coordenadoria de Administração e Finanças, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assistente.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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