Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32182, de 3 de setembro de 2010
Nº 32182/2010
Altera, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
1 – Unidade de Pronto Atendimento de Samambaia – UPA/SAM;
1.1 – Gerência.
Brasília, 03 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 172, de 08 de setembro de 2010, página 03
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174 de 10/09/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 08/09/2010 p. 3, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 10/09/2010 p. 3, col. 1