Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32178, de 3 de setembro de 2010
Nº 32178/2010
Dispõe sobre a regulamentação e emissão de certidão pelo desempenho de atividade jurídica aos militares da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no §2º, do artigo 59, da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e ainda de acordo com o processo 360.001.413/2010, DECRETA:
Brasília, 03 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO