Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32139, de 30 de agosto de 2010
Nº 32139/2010
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 06 de setembro de 2010, como ponto facultativo.
O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 30 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 168, de 31 de agosto de 2010, página 04.