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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32117, de 26 de agosto de 2010

Nº 32117/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejada da estrutura administrativa do Fundo de Saúde do Distrito Federal para a estrutura administrativa da Subsecretaria de Programação, Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Coordenação Geral de Convênios, mantidos a estrutura administrativa, cargos em comissão existente e seus ocupantes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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