Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32109, de 25 de agosto de 2010
Nº 32109/2010
Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
1. Gerência do Centro de Saúde nº 4
1.1. Núcleo de Enfermagem
1.2. Núcleo de Apoio Operacional
Brasília, 25 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 2º, do Decreto nº 32.109, de 25 de agosto de 2010).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DO PARANOÁ - Assessor, DFA-14, 01 – DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DE TAGUATINGA – UNIDADE MISTA DE TAGUATINGA - Assistente, DFA-05, 01.
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 2º, do Decreto nº 32.109, de 25 de agosto de 2010).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DO PARANOÁ - Assessor, DFA-14, 01 – DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DE TAGUATINGA – UNIDADE MISTA DE TAGUATINGA - Assistente, DFA-05, 01.