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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32103, de 24 de agosto de 2010

Nº 32103/2010

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Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos, na estrutura do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do anexo I.
Art. 2.
Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, o Cargo em Comissão constante no anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 2010.

122º da Republica e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º, do Decreto nº 32.103, de 24 de agosto de 2010).

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - PROCURADORIA JURÍDICA, Assessor, DFA-09, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL - GERÊNCIA DE TRANSPORTES - NÚCLEO DE ABASTECIMENTO, LUBRIFICAÇÃO E BORRACHARIA, Encarregado, DFG-03, 01.

ANEXO II

CARGO EM COMISSÃO CRIADO

(Art. 2º, do Decreto nº 32.103, de 24 de agosto de 2010).

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - PROCURADORIA JURÍDICA, Assessor, DFA-11, 01.

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