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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32102, de 24 de agosto de 2010

Nº 32102/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja o cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado para a Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Sudoeste/ Octogonal, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Gerência de Planejamento e Ordenamento Territorial, da Diretoria de Obras e Serviços Públicos, da Administração Regional do Setor de Indústrias e Abastecimento, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Secretário Administrativo, da Chefia de Gabinete.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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