Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32096, de 23 de agosto de 2010
Nº 32096/2010
Determina a constituição de Grupo de Trabalho com o objetivo de identificar as incongruências entre a situação de saúde e a oferta de serviços atualmente existentes e elaborar anteprojeto de alternativas de gestão dos serviços de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VI e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 23 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 163, de 24 de agosto de 2010, página 04.