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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32076, de 16 de agosto de 2010

Nº 32076/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja os cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado para o Gabinete, da Coordenadoria do Diário Oficial, da Governadoria do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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