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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32075, de 16 de agosto de 2010

Nº 32075/2010

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Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2.
Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º, do Decreto nº 32.075, de 16 de agosto de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – GABINETE – Assistente, DFA-05, 01 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assistente, DFA-05, 01.

ANEXO II

CARGO EM COMISSÃO CRIADO

(Art. 2º, do Decreto nº 32.075, de 16 de agosto de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA – GERÊNCIA REGIONAL DE CEILÂNDIA – Assessor, DFA-10, 01.

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