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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32057, de 12 de agosto de 2010

Nº 32057/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 143 e seguintes da Lei Federal nº 8.112/90, aplicável ao Distrito Federal por força do artigo 5º, da Lei nº 197/91, DECRETA:

Art. 1.
Ficam designados os servidores MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA SILVA, matrícula 58.340-5, MICHELLE GOMES HENRIGER, matrícula 126.309-9, CAMILE SABINO CORREA, matrícula 84.403-9, ALESSANDRA MENDES FERREIRA, matrícula 174.544-1, para dar continuidade aos trabalhos de apuração das irregularidades a que se refere o processo 030.003.535/2006.
Art. 2.
Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a contar da publicação deste Decreto, para o encerramento dos trabalhos e a apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos no Processo Administrativo Disciplinar de que trata o artigo 1º.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2010.

121º da República e 51° de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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