Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32057, de 12 de agosto de 2010
Nº 32057/2010
Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 143 e seguintes da Lei Federal nº 8.112/90, aplicável ao Distrito Federal por força do artigo 5º, da Lei nº 197/91, DECRETA:
Brasília, 12 de agosto de 2010.
121º da República e 51° de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO