Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32043, de 9 de agosto de 2010
Nº 32043/2010
Altera o artigo 12, do Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“
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Brasília, 09 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.