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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32038, de 9 de agosto de 2010

Nº 32038/2010

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Altera, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1.
Fica criada, sem aumento de despesa, na Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Unidade de Coordenação Geral, do Programa de Prevenção e Controle da Dengue.
Art. 2.
Fica criada, sem aumento de despesa, na Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Unidade de Coordenação, do Centro de Informação e Assistência Toxicológica.
Art. 3.
Ficam extintos os seguintes Cargos de Natureza Especial e em Comissão:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial de Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente de Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4.
Ficam criados, sem aumento de despesas, os seguintes Cargos de Natureza Especial e em Comissão:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenação Geral do Programa de Prevenção e Controle da Dengue, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Coordenador, da Coordenação do Centro de Informação e Assistência Toxicológica, da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

_______________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 153, de 10 de agosto de 2010, página 79 e republicado no DODF nº 156, de 13 de agosto de 2010, página 03.

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