Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32038, de 9 de agosto de 2010
Nº 32038/2010
Altera, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Brasília, 09 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 153, de 10 de agosto de 2010, página 79 e republicado no DODF nº 156, de 13 de agosto de 2010, página 03.