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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32025, de 6 de agosto de 2010

Nº 32025/2010

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Dispõe sobre a criação e composição de Grupo de Trabalho Interinstitucional.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e propor Termo de Referência para a elaboração de Laudos Técnicos relativos às atividades de risco, nos termos do que estabelece o §4º do artigo 16 da Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por dois representantes dos seguintes órgãos e entidades:
ICoordenadoria das Cidades: Tenente Coronel Sérgio Roberto Cardoso da Cruz e Carlos Murilo Eustáquio Machado Maia;
IIComissão Executiva de Assuntos Funerários da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal: Coronel QOPM-RR Edson Soares de Lima;
IIICorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: Major QOBM-COMB Antonio Filho de Sousa Ferreira e Major QOBM-COMB Pablo Alcides Ananias Xavier;
IVInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – Brasília Ambiental: Flávio Marcelo Silveira Braga;
VPolícia Civil do Distrito Federal: Vicente Francimar de Oliveira Júnior e Emilson Pereira Lins;
VISecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal: Alberto Magno Aragão Rodrigues;
VIISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal: Lincoln Princivalli;
VIIISubsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal: Major QOBM-COMB Alan Alexandre Araújo, Capitão QOBM-COMB Gustavo Ferreira Tarragô e Tenente Coronel QOBM – COMB Vicente Tomaz de Aquino Júnior;
IXDiretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal: Allex de Melo Moraes.
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho será coordenado pelo Tenente Coronel Sérgio Roberto Cardoso da Cruz, Coordenador das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho ora instituído terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para concluir e apresentar o objeto de suas atividades.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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