Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32020, de 5 de agosto de 2010
Nº 32020/2010
Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Ficam extintos do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON, 12 (doze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-05, de Encarregado, do Núcleo de Atendimento Telefônico, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado do Gabinete e 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, da Unidade de Administração Geral.
Art. 3.
Ficam criados na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, da Gerência dos Núcleos Habitacionais da Região Sul, da Administração Regional do Recanto das Emas.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO