Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32018, de 5 de agosto de 2010
Nº 32018/2010
Cria Grupo de Trabalho, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e,
Considerando a necessidade de definir procedimentos e prazos para implementação do repasse de crédito para as operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, relativos à gratuidade assegurada pela Lei nº 4.494, de 30 de julho de 2010;
Considerando a necessidade de definir o Órgão Público que efetuará o Cadastro do Passe Livre Estudantil;
Considerando a necessidade de definir metodologia de controle do cadastramento dos alunos beneficiários do Passe Livre Estudantil e da sua efetiva utilização;
Considerando a necessidade de definir o procedimento de recarga dos cartões com os créditos para uso do Passe Livre Estudantil;
Considerando a necessidade de definir os procedimentos para extensão do benefício aos estudantes da área rural;
Considerando a necessidade de regulamentar o modelo operacional e os procedimentos de controle do benefício concedido pela Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, com as alterações da Lei nº 4.494, de 30 de julho de 2010, DECRETA:
Brasília, 05 de agosto de 2010.
122° da República e 51° de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO