Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32005, de 29 de julho de 2010
Nº 32005/2010
Prorroga prazo para conclusão de Tomada de Contas Especial.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para conclusão de Tomada de Contas Especial, em apuração no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, instaurada para apurar omissões no dever de prestar contas ou irregularidades ocorridas, em prestações de contas de contratos ou convênios firmados, no período de 1999 a 2005, entre a Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e diversas entidades desportivas, cujo valor se enquadre abaixo da alçada estabelecida na Resolução nº 181/2007 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e a instauração do procedimento tomador não tenha sido determinada por este Tribunal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA
Governadora em exercício