Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31996, de 9 de julho de 2010

Nº 31996/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede o Título de Utilidade Pública à entidade civil sem fins lucrativos Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2006, e tendo em vista o que consta do processo 0400.000.026/2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade civil sem fins lucrativos Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais, situada no SDS, Edifício Venâncio IV, Cobertura, Brasília/DF.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2010.

122º da República e 51 de Brasília

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA

Governadora em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo