Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31973, de 26 de julho de 2010
Nº 31973/2010
Determina a realização de procedimentos licitatórios objetivando a concessão e a permissão de serviços de transporte coletivo no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; cumprindo o mandamento do artigo 175 da Constituição Federal, combinado com os artigos 2º e 124 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e com os artigos 14 e 40 da Lei nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995; considerando a regra do artigo 14 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e especialmente atento às diretrizes do artigo 3º, inciso VI e do artigo 15, inciso VI, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 26 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Os Anexos Constam no DODF