Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31972, de 26 de julho de 2010
Nº 31972/2010
Prescreve medidas destinadas à elaboração e execução de programa de ações destinadas a dotar os Núcleos de Assistência Jurídica do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal (Ceajur) de sedes próprias instaladas em imóveis públicos distritais situados nas vizinhanças dos fóruns da Justiça do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII, X, XVI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 26 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO