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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31912, de 12 de julho de 2010

Nº 31912/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o artigo 4º, do Decreto nº 29.463, de 04 de setembro de 2008, que trata da Medalha do Mérito Alvorada.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 4º, do Decreto nº 29.463, de 04 de setembro de 2008, que trata da Medalha do Mérito Alvorada, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Conselho da Medalha do Mérito Alvorada será composto pelos seguintes membros:

ISecretário de Estado de Obras do Distrito Federal;
IISecretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
IIIChefe da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal;
IVChefe de Gabinete, do Governador do Distrito Federal; e
VChefe do Cerimonial.
Parágrafo únicoO Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal, cabendo ao Chefe do Cerimonial exercer as atribuições de Secretário.”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Brasília, 12 de julho de 2010.

122º da República e 51° de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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